LEI Nº 4.999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Institui a Semana Distrital de Valorização da Pessoa com Deficiência e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Valorização da Pessoa com Deficiência, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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